Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D –, em face de decisão que concedeu a antecipação de tutela postulada na ação ordinária ajuizada por Janete Terezinha dos Santos Machado, em que a demandante pretende o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel, em virtude do inadimplemento de débito pretérito, bem como o seu parcelamento de acordo com as suas condições financeiras.
Ver documento completo.
0 comentários:
Postar um comentário