sexta-feira, 12 de agosto de 2011

[DECISÃO] Apelação reexame necessário nº 70023237878

Trata-se de Reexame Necessário e Apelação Cível interposta pelo Município de São Leopoldo, em face da sentença de fls.194/197, que concedeu a segurança em favor de Leandro Menezes Chagas, tornando definitiva a liminar de fl.164, verso, que determinou a posse do impetrante no cargo para o qual foi aprovado em concurso, negada pela municipalidade com base na decisão do Tribunal de Contas do Estado que reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que estabeleceu reserva de vagas para afro-decendentes, por ser discriminatória. O julgador a quo, em síntese, refutou este argumento, entendendo que a lei em questão, embora seja reconhecida pelo TCE como discriminatória, está inserida na discricionariedade do administrador, sobre a qual não compete ao Judiciário ingressar no mérito.

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