domingo, 4 de setembro de 2011

[ARTIGO] As potencialidades lesivas à democracia de uma jurisdição constitucional interventiva

Uma pergunta inquietante tem acompanhado o evolver da Democracia Representativa contemporânea sob a perspectiva de suas instituições oficiais e os papéis que elas devem cumprir no cenário de uma sociedade altamente complexa e diferenciada em termos de condições materiais e subjetivas de convívio cotidiano, qual seja: se o modelo de Democracia Representativa Moderna se fundou na idéia de processo formativo da Sociedade Civil e do Estado pela autonomia pública e privada de sua cidadania, suas representações institucionais – notadamente o Poder Judiciário - não deveriam observar esta base soberana matricial, tanto para fins de constituição, formação, execução e avaliação dos atos de gestão dos interesses públicos (sejam eles legislativos, executivos ou judiciais)? Se isto é verdade, os próprios Poderes Estatais – em especial o Poder Judiciário - não deveriam, em cada ação oficiosa, levar em conta esta perspectiva, evitando violar o processo democrático de constituição dos espaços públicos e privados? De forma mais específica, no âmbito do Poder Judiciário, quais os desafios e perfil que ele deve ter em face deste cenário?

Em termos de recorte temático, pretendo tensionar os desafios que se apresentam ao Poder Judiciário em meio ao debate desenhado acima, isto porque talvez ele tenha exercido – por vezes – papel desestabilizador do equilíbrio democrático das instituições perquirido pela ordem constitucional vigente.

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