Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas respectivamente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, e pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em face de sentença de fls. 845/850, que julgou procedente a ação ordinária ajuizada contra o Estado, em que o demandante postulou pelo retorno do repasse dos valores necessários à manutenção do Projeto Político Pedagógico da Escola Estadual de Educação Básica Neusa Mari Pacheco.
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