O presente ensaio pretende abordar a tormentosa questão do direito à saúde no Brasil sob a perspectiva de sua efetivação pelo Poder Judiciário. Para tanto, vai-se delimitar o objeto de análise em termos normativos e institucionais, verificando, primeiro, de que forma o sistema jurídico brasileiro aloca a saúde em face do Estado e da Sociedade Civil; em segundo lugar, demarcar-se-á as questões atinentes às competências das entidades federativas neste ponto. Feito isto, vai se enfrentar como tem se dado a inserção do Poder Judiciário no particular, e o que isto implica em termos políticos e institucionais à Democracia Brasileira.
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1 comentários:
Dr., o arquivo aparece como indisponível. O Sr. poderia consertar o link?
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