domingo, 4 de setembro de 2011

[ARTIGO] Possibilidades procedimentais de controle dos conteúdos morais das decisões judiciais

Pretendo neste ensaio discutir os limites objetivos e subjetivos da decisão judicial a partir de uma teoria da argumentação jurídica e da Democracia, notadamente para analisar as possibilidades da jurisdição brasileira a partir da Constituição de 1988. Para tanto, vou apresentar, em aproximação sucessiva, como mote provocador a tese de Ronald Dworkin, desenvolvida no texto The judge’s new role: should personal convictions count?, publicado no Journal of International Criminal Justice, vol.1, março de 2003. New York: Damos, 2003, pgs.04-12. Na confrontação da tese de Dworkin, vou utilizar algumas reflexões e premissas da Teoria da Argumentação Jurídica, fundada notadamente em Jürgen Habermas, especialmente nos textos Direito e Moral. Instituto Piaget: Lisboa. 1986; Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989; Faticidade e Validade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

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