Um ato de tortura constitui uma violação das obrigações de um Estado em virtude do Direito Internacional. Tal violação cria novas obrigações para o Estado, que deve investigar o ato de tortura, levar os responsáveis a um processo penal justo e eficaz e impor uma punição apropriada. O Estado também deve dar às vítimas uma reparação adequada, incluindo a compensação, reabilitação, restauração (retorno à situação anterior), satisfação (restaurar a reputação e o reconhecimento público do dano) e medidas para garantir que não repita o que aconteceu. Como as outras obrigações resultantes de actos de tortura, o dever de prestar reparação adequada corresponde ao Estado, não a um governo particular.
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