Artigo publicado na Italia sobre Ativismo Judicial.
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domingo, 4 de setembro de 2011
[ARTIGO] La responsabilità politica dell'attivismo giudiziario. Aspetti Teorico-pratici dell'esperienza brasiliana
[ARTIGO] As responsabilidades políticas do ativismo judicial: Aspectos teórico-práticos da experiência norte-americana e brasileira
Pretendo neste ensaio fazer uma avaliação do tema ativismo judicial enquanto fenômeno político e institucional que envolve as decisões judiciais e seus impactos sociais, a partir notadamente da análise de algumas experiências e doutrinas norte-americanas e brasileiras, procurando verificar de que maneira os argumentos colacionados podem contribuir para o enfrentamento da realidade jurisdicional brasileira no particular.
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[ARTIGO] A proteção dos bens comuns enquanto problema Jurídico e Político: Apreciações preliminares
Pretendo neste ensaio tratar de um tema que tem sido recorrentemente debatido no cenário internacional e que diz com a proteção jurídica e política dos chamados bens comuns, eis que nucleadores dos interesses sociais e públicos indisponíveis da sociedade contemporânea.
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[ARTIGO] Como os déficits de interlocução política atingem a atuação da Cidania Democrática no Brasil
Pretendo neste trabalho abordar o tema dos impactos que a ausência de condições ideais de fala e comunicação política no âmbito da Democracia Contemporânea opera na constituição e funcionalidade da cidadania a partir de sua dimensão processual. Para tanto, pretendo demarcar minha abordagem sobre o perfil desta cidadania a partir de uma perspectiva filosófico-pragmática, para em seguida avaliar em que medida ela está reduzindo as suas funções de participação efetiva na democracia nacional.
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[ARTIGO] Variações densificatórias do espaço público não estatal enquanto modelo de Democracia Deliberativa no Brasil
Tenho me ocupado nos últimos tempos de pesquisar os fundamentos de legitimidade e validade do Estado Democrático de Direito Brasileiro, a partir de reflexões que se sustentam na idéia de Democracia como processo de deliberação pública. Para o aprofundamento desta pesquisa, notadamente no âmbito ainda de sua fundamentação, afigura-se-me necessário o enfrentamento do tema que envolve o debate sobre a Democracia Deliberativa como categoria política e jurídica, o que pretendo fazer neste ensaio e na seqüência de algumas outras problematizações que se seguirão. Para tal mister, vou em primeiro plano delimitar algumas matrizes teóricas que tem se proposto a esta discussão, buscando verificar até que ponto se pode precisar bases epistemológicas à moldura da Democracia Deliberativa enquanto declinação do processo de deliberação pública de interesses sociais.
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[ARTIGO] Perfis democrático-procedimentais da Jjurisdição Comunitária: Uma possibilidade para o Brasil
Este ensaio pretende abordar o tema dos perfis democrático-procedimentais da jurisdição sob uma perspectiva comunitária. Para tanto: (1) vou tratar de enfrentar, de forma genérica, como se delimitam as referências alienígenas do chamado comunitarismo filosófico e político do século XX; (2) num segundo momento, vou indicar algumas matrizes doutrinárias destes modelos para a experiência jurídica norte-americana, notadamente o chamado grupo ativista, passando a, (3) num terceiro momento, traçar um paralelo daquela experiência com algumas características mais ativistas da jurisdição brasileira. A partir daqui, (4) vou perquirir que perspectiva comunistarista de jurisdição pode servir à nossa realidade.
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[ARTIGO] As potencialidades lesivas à democracia de uma jurisdição constitucional interventiva
Uma pergunta inquietante tem acompanhado o evolver da Democracia Representativa contemporânea sob a perspectiva de suas instituições oficiais e os papéis que elas devem cumprir no cenário de uma sociedade altamente complexa e diferenciada em termos de condições materiais e subjetivas de convívio cotidiano, qual seja: se o modelo de Democracia Representativa Moderna se fundou na idéia de processo formativo da Sociedade Civil e do Estado pela autonomia pública e privada de sua cidadania, suas representações institucionais – notadamente o Poder Judiciário - não deveriam observar esta base soberana matricial, tanto para fins de constituição, formação, execução e avaliação dos atos de gestão dos interesses públicos (sejam eles legislativos, executivos ou judiciais)? Se isto é verdade, os próprios Poderes Estatais – em especial o Poder Judiciário - não deveriam, em cada ação oficiosa, levar em conta esta perspectiva, evitando violar o processo democrático de constituição dos espaços públicos e privados? De forma mais específica, no âmbito do Poder Judiciário, quais os desafios e perfil que ele deve ter em face deste cenário?
Em termos de recorte temático, pretendo tensionar os desafios que se apresentam ao Poder Judiciário em meio ao debate desenhado acima, isto porque talvez ele tenha exercido – por vezes – papel desestabilizador do equilíbrio democrático das instituições perquirido pela ordem constitucional vigente.
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Em termos de recorte temático, pretendo tensionar os desafios que se apresentam ao Poder Judiciário em meio ao debate desenhado acima, isto porque talvez ele tenha exercido – por vezes – papel desestabilizador do equilíbrio democrático das instituições perquirido pela ordem constitucional vigente.
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[ARTIGO] Hermenêutica e Interpretação
Os temas da Hermenêutica e da Interpretação têm se apresentado como imprescindíveis à análise da Jurisdição contemporânea, principalmente a partir do final deste século, em que os paradigmas clássicos envolvendo o Estado, a Democracia e o Direito estão passando por profundas revisões.
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[ARTIGO] O problema ético na Administração Pública contemporânea brasileira
Pretendo neste ensaio propor uma abordagem filosófico-política da ética na Administração Pública enquanto espaço institucional e social de gestão dos interesses comunitários. Para tanto, vou me valer dos contributos teóricos de Max Weber e de Jürgen Habermas, em especial, bem como alguns de seus interlocutores, verificando até que ponto as proposições destes autores podem contribuir à compreensão e ação do Estado Administrador Democrático de Direito.
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[ARTIGO] Marcos históricos e normativos do poder Judiciário no Brasil
Pretendo neste ensaio fazer uma breve recuperação histórica da formatação institucional e normativa do Poder Judiciário no Brasil, verificando em que medida seus marcos regulatórios foram ampliando o espectro de competências não só institucionais mas fundamentalmente sociais.
[ARTIGO] Afinal, a quem se destina a prova no Sistema Jurídico Brasileiro? Inquietações procedimentais a partir dos Direitos Fundamentais
O presente texto tem a intenção de avaliar, no âmbito da relação processual civil brasileira, para quem é produzida a prova judicial, bem como qual a sua dimensão interlocutiva à formatação da decisão judicial.
Esta análise vai partir, de um lado, do estudo de um caso jurisdicional, veiculado através de um Agravo de Instrumento interposto contra decisão judicial proferida em Ação Civil Pública proposta no interior do Estado do Rio Grande do Sul; de outro lado, abordar-se-á os elementos normativos e teóricos que constituem, em meu sentir, a base reflexiva que deve informar o tratamento da matéria.
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[ARTIGO] Possibilidades argumentativas à adequação da soberania popular constitucional à democracia constitucional
Neste ensaio pretendo abordar um tema que tem se revelado muito caro aos constitucionalistas contemporâneos brasileiros nestes tempos e que diz com o papel da soberania popular na organização e gestão dos interesses sociais, notadamente em face do exercício dos poderes institucionais do festejado Estado Democrático de Direito. Para tanto, vou demarcar conceitualmente como percebo a relação entre soberania popular e democracia, a partir, fundamentalmente, de algumas categorias e pressupostos da Teoria da Argumentação e da Teoria da Democracia de Jürgen Habermas e seus interlocutores, para, a partir daí, verificar de que maneira ocorre o que chamo de usurpação da soberania popular pela migração do exercício do poder estatal endogenamente, e as possibilidades de superação dos problemas de legitimação política República decorrentes.
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[ARTIGO] A necessária relação entre filosofia, política e direito na Constituição de um espaço público democrático fundado pela participação social: Uma investigação a partir de Habermas
Pretendo neste ensaio investigar as possíveis relações necessárias existentes filosofia, política e Direito, no processo de constituição daquilo que chamo de Sociedade Democrática de Direito, enquanto espaço público fundado pela participação social, levando em conta – notadamente – as trajetórias do pensamento de Jürgen Habermas.
Para tanto, vou contextualizar historicamente o evolver do pensamento do autor nestes campos e de que forma seus interlocutores vão contribuindo na maturação reflexiva do objeto de meu estudo.
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[ARTIGO] As dimensões humanistas e republicanas de Nicóllo Machiavelli
A despeito de Nicóllo Machiavelli ter vivido há mais de 500 anos de nosso tempo, o impacto que suas obras causaram ao Ocidente tem se revelado atemporal e, não raro, com força negativa na concepção de questões voltadas à Política e ao Poder Político – tanto no aspecto conceitual como operacional. Quero dizer que há legiões de comentadores e intérpretes de Machiavelli que se deixam levar por juízos de valor pejorativos e redutores da importância de suas contribuições teóricas para a cultura política do Ocidente.
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[ARTIGO] Possibilidades procedimentais de controle dos conteúdos morais das decisões judiciais
Pretendo neste ensaio discutir os limites objetivos e subjetivos da decisão judicial a partir de uma teoria da argumentação jurídica e da Democracia, notadamente para analisar as possibilidades da jurisdição brasileira a partir da Constituição de 1988. Para tanto, vou apresentar, em aproximação sucessiva, como mote provocador a tese de Ronald Dworkin, desenvolvida no texto The judge’s new role: should personal convictions count?, publicado no Journal of International Criminal Justice, vol.1, março de 2003. New York: Damos, 2003, pgs.04-12. Na confrontação da tese de Dworkin, vou utilizar algumas reflexões e premissas da Teoria da Argumentação Jurídica, fundada notadamente em Jürgen Habermas, especialmente nos textos Direito e Moral. Instituto Piaget: Lisboa. 1986; Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989; Faticidade e Validade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
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[ARTIGO] Jürgen Habermas: Verbete
Jürgen Habermas nasceu em 18 de junho de 1929, em Düsseldorf. De 1949 a 1954, estudou Filosofia, História, Psicologia, Economia e Literatura alemã nas universidades de Göttigen, Zurique e Bonn. Doutorou-se nesta última cidade, em 1954, com uma tese sobre O absoluto na História – um Estudo sobre a Filosofia das Idades do Mundo, de Scheling . Em 1961, conquistou a livre-docência pela universidade de Masburgo, com uma tese sobre Mudanças estruturais do espaço público.
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[ARTIGO] As múltiplas cidadanias no Brasil: Aspectos integrativos e fundamentalizantes sob a perspectiva constitucional
Significa dizer que, tendo em vista o papel fundante e mesmo a natureza política da Constituição para a sociedade e para o Estado, aquele que vive a Constituição é um seu intérprete legítimo. Assim, os cidadãos e grupos de interesse, órgãos estatais, o sistema público e a opinião pública, devem constituir forças produtivas de interpretação, atuando, pelo menos, como pré-intérpretes do complexo normativo constitucional.
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quarta-feira, 31 de agosto de 2011
[ARTIGO] Como os déficits de interlocução política atingem a atuação da Cidania Democrática no Brasil
Pretendo neste trabalho abordar o tema dos impactos que a ausência de condições ideais de fala e comunicação política no âmbito da Democracia Contemporânea opera na constituição e funcionalidade da cidadania a partir de sua dimensão processual. Para tanto, pretendo demarcar minha abordagem sobre o perfil desta cidadania a partir de uma perspectiva filosófico-pragmática, para em seguida avaliar em que medida ela está reduzindo as suas funções de participação efetiva na democracia nacional.
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