Pretendo neste ensaio abordar o tema da invalidação dos contratos administrativos no Brasil a partir de uma perspectiva mais normativa, haja vista que o intento desta reflexão se dá no contexto do Congresso Iberoamericano sobre Contratação Administrativo, realizado em Valladolid, Espanha e, portanto, tem o escopo de apresentar, num primeiro plano, como está ordenado o tema objeto da análise em nosso país, para, num segundo momento, enfrentar algumas questões atinentes às orientações jurisprudenciais que têm pautado o debate forense nacional, notadamente sobre as situações que envolvem sua invalidação.
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