O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, estabelecida pela Resolução 1991/42 da Comissão de Direitos Humanos, foi contratado para investigar casos de privação arbitrária da liberdade. Na resolução 1997/50 da Comissão foi esclarecido e ampliado o mandato do Grupo, incluindo a questão da retenção administrativa de requerentes de asilo e imigrantes.
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